Termina no próximo dia 30 de abril o prazo para farmácias, drogarias e demais empresas sujeitas à contraprestação de serviços na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa realizarem as suas comprovações anuais de porte, a fim de garantir o desconto facultado no valor da taxa em conformidade com a legislação vigente.
Procedimento
As Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão fazer a declaração de porte mediante encaminhamento de original ou cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial do Distrito Federal, ou do Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizados até 30 de abril de cada exercício.
No caso de empresa classificada como média do grupo III ou IV e grande grupo II, a declaração é feita mediante encaminhamento da cópia da Declaração de Imposto de Renda Jurídica (IRPJ) no exercício imediatamente anterior, acompanhada do Recibo de Entrega da Receita Federal, até o dia 30 de junho de cada exercício.
Sem desconto
Cabe ressaltar que a não comprovação do porte em tempo hábil sujeita ao agente regulado o pagamento da taxa com seu valor integral, caso a empresa venha fazer alteração na sua Autorização de Funcionamento (AF).
Dúvidas
Para mais informações, acesse o link www.anvisa.gov.br/servicos/arrecadacao/porte.htm ou ligue gratuitamente para o serviço de atendimento da Anvisa no 0800-6429782. A documentação deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Gerência de Gestão da Arrecadação (GEGAR)
SIA Trecho 5 Área Especial 57,
Brasília (DF)
CEP: 71.205-050
Com informações da Febrafar e do Portal ABCFarma.
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