Ilustres Clientes,
A fim de evitar autos de infrações, segue a orientação para a emissão de Cupom Fiscal (ECF).
Conforme determina a Portaria 83/2010 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF deverão migrar seus programas aplicativos para programas do tipo PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal-ECF) até 30 de setembro de 2010.
A partir de 1º de outubro de 2010 somente será autorizado o uso de programa que seja do tipo PAF-ECF. Os contribuintes só conseguirão solicitar uso de novo equipamento ECF se informarem o programa que estão cadastrado na SEFAZ como PAF-ECF. Da mesma forma, para informar ou alterar aplicativo utilizado, este deverá ser do tipo PAF-ECF.
A Sefaz recomenda que os contribuintes usuários de equipamentos ECF procurem os fornecedores de seus programas visando atualizar a versão para uma que atenda às novas exigências.
att;
RUI BARATA FILHO
ADVOGADO
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