17 de dezembro de 2013
NORMA DA ANVISA SOBRE RASTREABILIDADE
Foi publicado no DOU de quarta-feira, 11 de dezembro de 2013, a RDC n. 54 que contém regras sobre a implantação do sistema nacional de controle de todos os medicamentos sujeitos a registro na ANVISA, inclusive amostras grátis.
A norma prevê o rastreamento dos medicamentos por meio eletrônico, de forma a permitir a consulta ao histórico, aplicação e localização de toda unidade de medicamento produzido, dispensado ou vendido no território nacional, por meio de sistemas de informação - bancos de dados ? que possibilitem o controle do produto desde a fabricação até a sua entrada no estabelecimento que realiza a dispensação.
Como integrante da cadeia dos produtos farmacêuticos, as farmácias e drogarias devem ficar atentas as disposições dessa norma que será implementada até dezembro de 2016 para todos os medicamentos comercializados e distribuídos no país.
Dúvidas ou questionamentos do varejo farmacêutico sobre a RDC n. 54/2013, podem ser encaminhadas para análise e resposta da ABCFARMA.