20 de maio de 2012

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Prejuízos causados pelo Protocolo 21

10 de fevereiro de 2012

Fonte: Valor Econômico

Os prejuízos causados pelo Protocolo 21, em vigor desde 1º de abril do ano passado, foram discutidos ontem na Fecomercio de São Paulo. Adotado por 19 Estados e pelo Distrito Federal, o protocolo permite que produtos enviados de outras unidades da federação a qualquer um dos 20 signatários estejam sujeitos à cobrança do ICMS também no destino, resultando em dupla tributação. Ainda no ano passado, a CNC, a pedido da Fecomercio, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando a validade do protocolo. Essa ação ainda não foi julgada. O advogado da CNC, Fernando Thiago de Mello, explicou que a cobrança é inadmissível.

"Além de outros pontos inconstitucionais desse protocolo, ele desrespeita o artigo 155 da Constituição que determina que nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS, é devido o imposto apenas no local de origem", lembra Mello, ressaltando também a possibilidade de os Estados signatários terem que ressarcir o consumidor que pagou o ICMS cobrado com base no Protocolo 21, caso o Supremo Tribunal Federal decida pela ilegalidade dessa cobrança. O presidente do Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da Fecomercio, Pedro Guasti, classificou a dupla tributação como nefasta às relações comerciais e prejudicial tanto a empresários quanto aos consumidores. O assunto é abordado pelo Monitor Mercantil e pelo DCI, que chama a atenção ainda para o fato de a guerra fiscal entre os Estados estar acelerando a alta das importações. Ontem, a TV Justiça noticiou outro questionamento que a CNC está fazendo no STF, sobre o prazo de restituição de tributos declarados indevidos, conforme mostrou reportagem do Valor Econômico.

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